Regulamento Completo
São Paulo, 25 de setembro de 2026
A participação implica a leitura, compreensão e aceitação integral das regras deste Regulamento. A inscrição é gratuita e não exige compra ou contratação prévia.
1. Realizadora
A promoção "INTEGRE-SE" é realizada por NIVELE PRODUTOS E SERVICOS PHARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.214.482/0001-62, com sede na Rua Rio de Janeiro, 243 sala 802, Belo Horizonte, Minas Gerais, por meio de sua unidade de negócio Nivele Integra (doravante "Nivele Integra" ou "Realizadora").
A Nivele Integra é uma solução de integração que conecta canais de venda digital ao ERP, sincronizando pedidos, produtos, preços, estoque e frete.
2. Objeto
Esta promoção concede condições comerciais especiais na contratação dos serviços da Nivele Integra às empresas que se inscreverem no formulário oficial dentro do período de participação, conforme as regras deste Regulamento.
3. Período de Participação
As inscrições serão aceitas das 00h00 de 1º de outubro de 2026 às 23h59 de 30 de outubro de 2026 (horário de Brasília).
Inscrições enviadas fora desse período não serão consideradas.
4. Quem Pode Participar
Podem participar pessoas jurídicas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Possuir CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal;
- Utilizar ERP ou plataforma de e-commerce compatível com a Nivele Integra, como VTEX, Bling, Omie, Tiny ERP, Tray, Shopify, Nuvemshop, entre outros listados em integra.nivele.com.br;
- Não ser cliente ativo da Nivele Integra na data da inscrição;
- Ser representada, no preenchimento do formulário, por sócio, administrador ou colaborador com poderes para tanto.
Será aceita apenas 1 (uma) inscrição por CNPJ. Inscrições em duplicidade serão desconsideradas, valendo somente a primeira recebida.
Não podem participar empresas cujos sócios ou administradores sejam colaboradores da Nivele ou de empresas do mesmo grupo.
5. Como Participar
Para participar, a empresa deve preencher integralmente o formulário oficial disponível em integra.nivele.com.br, informando dados verdadeiros e completos, incluindo:
- Nome da pessoa de contato e cargo
- Telefone com DDD
- E-mail corporativo
- Razão social da empresa
- ERP / plataforma utilizada
A participação é gratuita e não exige compra ou contratação prévia. Ao enviar o formulário, a empresa declara que leu e concorda com este Regulamento.
6. Critério de Escolha das Contempladas
As inscrições serão ordenadas pela data e hora de recebimento registradas automaticamente pelo sistema do formulário, que será o único critério para definir a ordem.
Serão contempladas as empresas responsáveis pela 8ª (oitava), 17ª (décima sétima) e 26ª (vigésima sexta) inscrição válida.
Para fins de contagem, serão consideradas apenas as inscrições válidas. Inscrições desclassificadas (por duplicidade, dados incorretos ou descumprimento dos requisitos do item 4) serão retiradas da contagem, e a posição passará à inscrição válida seguinte.
Caso o número de inscrições válidas não alcance alguma das posições indicadas, o benefício correspondente a essa posição não será concedido, e todas as inscritas válidas receberão o benefício previsto no item 7.3.
7. Benefícios
Os benefícios desta promoção são os seguintes:
7.1. Empresas contempladas (8ª, 17ª e 26ª inscrições válidas): isenção de 100% da taxa de implantação e isenção das 3 (três) primeiras mensalidades do plano contratado.
7.2. Encerrado o período de 3 (três) meses de isenção, as mensalidades passarão a ser cobradas normalmente, conforme o plano e os valores vigentes no contrato.
7.3. Demais empresas inscritas e não contempladas: 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a taxa de implantação. As mensalidades serão cobradas normalmente desde o início.
7.4. Os benefícios são pessoais e intransferíveis, não podem ser trocados por dinheiro ou por outro produto/serviço, não são cumulativos com outras promoções ou descontos e valem para 1 (uma) contratação por CNPJ.
8. Divulgação do Resultado
Todas as empresas inscritas receberão confirmação da inscrição no e-mail informado.
O resultado será comunicado por e-mail a todas as participantes em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, ou seja, até 6 de novembro de 2026, e divulgado no feed do Instagram @niveleintegra.
A Realizadora poderá também divulgar o nome das empresas contempladas em seus canais oficiais, mediante autorização prévia delas.
9. Prazo para Uso do Benefício
Para usufruir do benefício, a empresa deve assinar o contrato de prestação de serviços da Nivele Integra até 30 de novembro de 2026.
Após essa data, o benefício perderá a validade automaticamente, sem direito a compensação. O benefício não utilizado por uma empresa contemplada não será repassado a outra participante.
A contratação está sujeita às condições comerciais, técnicas e contratuais vigentes da Nivele Integra, incluindo a análise de viabilidade técnica da integração.
10. Desclassificação
Será desclassificada, a qualquer momento, inclusive após a comunicação do resultado, a empresa que:
- Fornecer dados falsos, incompletos ou de terceiros;
- Utilizar meios fraudulentos, automatizados ou múltiplos CNPJs do mesmo grupo econômico para alterar a ordem de inscrição;
- Descumprir qualquer regra deste Regulamento.
11. Proteção de Dados (LGPD)
Os dados informados no formulário serão tratados pela Realizadora em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para operacionalizar esta promoção, comunicar o resultado e apresentar a proposta comercial da Nivele Integra.
O titular pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pelo e-mail integra@nivele.com.br.
12. Disposições Gerais
A Realizadora não se responsabiliza por inscrições não concluídas por falhas de conexão, de equipamento ou de terceiros alheias ao seu controle.
Este Regulamento poderá ser alterado ou a promoção suspensa ou cancelada por motivo de força maior ou por exigência legal, mediante comunicação nos canais oficiais, preservados os direitos já adquiridos pelas participantes.
Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Realizadora pelo e-mail integra@nivele.com.br.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.